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Alojamento Local: Novas Regras, Novas Oportunidades, Prepare-se!

  • Foto do escritor: PNómada
    PNómada
  • 23 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de out. de 2024




Recentemente, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei que altera as regras de gestão dos estabelecimentos de Alojamento Local (AL). Esta mudança, aprovada pelo Conselho de Ministros a 22 de agosto, tem como objetivo rever o regime jurídico que regula a exploração do AL em Portugal, trazendo uma série de impactos significativos para investidores, autarquias e condóminos.


O que mudou?

As novas regras para o Alojamento Local (AL) incluem maior autonomia para as Câmaras Municipais, que agora poderão criar regulamentos específicos para o setor nas suas regiões. Esta alteração, promove a descentralização do poder de decisão e consequentemente a possibilidade de existência de regras diferentes de Município para Município. Adicionalmente, os condomínios continuam a poder opor-se ao AL, mas precisarão de apresentar provas claras de que estão a ocorrer perturbações, proporcionando maior segurança jurídica aos investidores. Além disso, foram eliminados encargos fiscais, como a contribuição extraordinária sobre imóveis em AL e o coeficiente de vetustez no cálculo do IMI, tornando o setor financeiramente mais atrativo.


Quais são os benefícios para o setor?

A exigência de que as oposições dos condóminos sejam devidamente fundamentadas e comprovadas proporcionará maior previsibilidade aos investidores, resultando em menos conflitos legais e mais estabilidade no mercado. Mais, a eliminação de impostos e do coeficiente de vetustez no IMI, contribui para aumentar a rentabilidade dos alojamentos locais e atrair novos investimentos para o setor.


Quais são os desafios a enfrentar?

A descentralização do poder para as Autarquias poderá resultar em regulamentações distintas para o Alojamento Local (AL) em cada Município, exigindo que os investidores se adaptem às normas locais e enfrentem desafios ao operar em diferentes regiões. Por outro lado, apesar de ser agora necessária uma justificação mais sólida por parte dos condóminos, o risco de conflitos em áreas residenciais sensíveis ao turismo continua presente, exigindo atenção na gestão das relações com os moradores. Adicionalmente, a autonomia das autarquias pode levar a mudanças frequentes nas regras, criando alguma incerteza para os investimentos a longo prazo no setor.


Conclusão

As alterações ao regime jurídico do Alojamento Local têm como objetivo equilibrar as necessidades de regulamentação local com a proteção dos direitos dos investidores. No entanto, a maior liberdade conferida às autarquias e a manutenção do direito de oposição por parte dos condomínios indicam que os investidores terão de estar atentos, adaptando-se rapidamente às novas realidades e gerindo as relações com os restantes moradores de forma mais cuidadosa. 


Com estas mudanças, o setor de Alojamento Local pode tornar-se mais rentável, mas também mais dinâmico e desafiador. Particularmente, para os investidores que procuram maior estabilidade a longo prazo, os desafios permanecem relevantes. No entanto, a atratividade financeira destes investimentos, que agora se afigura mais interessante com a descida do imposto, continua a ser um fator decisivo na aposta de investimento em AL.


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